04 fevereiro 2011

MP vai à Justiça contra aumento dos vereadores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), solicitando que a Justiça determine que a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal (CMN) não implemente o reajuste dos vereadores da capital, aprovado pela resolução número 380/10, que fixou o aumento salarial dos parlamentares com base no que foi concedido aos deputados federais em dezembro do ano passado. Ao chegar no âmbito do judiciário, a ACP foi distribuída  para a 2ª Vara da Fazenda Pública e a juíza em substituição legal, Érika de Paiva Duarte Tinoco, determinou que  seja feita a intimação do representante judicial do município para prestar informações preliminares em 72 horas. “Decorrido o prazo conclua-se separado para análise do pedido liminar”, ordenou a magistrada. A ação tem como réus o município de Natal e os 21 vereadores, entre eles os hoje deputados Hermano Morais (PMDB) e Paulo Wagner (PV).
Os promotores do Patrimônio Público pediram ainda a suspensão dos reajustes caso já tenha sido implementado, e que seja limitado o pagamento fixado para a legislatura anterior, respeitado o limite de R$ 9.288,04. A ACP é resultado do Inquérito Civil nº 140/10 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal que apurou irregularidades na concessão de reajustes nos subsídios dos vereadores da capital na legislatura de 2009 a 2012. A Lei Municipal nº 263/2009, que dispunha sobre a fixação do subsídio de diversos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, trazia, segundo os promotores, “uma curiosa delegação normativa referente à atualização dos subsídios dos vereadores”.

Para eles, “restou consignada na lei a possibilidade de alteração do subsídio dos vereadores mediante resolução, que após editada já estaria apta a produzir plenos efeitos na legislatura em vigor, beneficiando assim, os próprios membros da Câmara Municipal que o editaram”. O que ficou comprovada com a edição da resolução nº 380/10, que aumentou o subsídio dos vereadores para de R$ 9.224,00 para R$ 15.018,75 (61,7%).

A resolução da Câmara também ocasiona um efeito cascata no legislativo já que amarra o subsídio dos vereadores a 75%  do que recebem os deputados estaduais com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2011, além de assegurar revisões, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal.

Na ACP, os promotores de Justiça deixam claro que “ao fixar o valor do reajuste do subsídio dos vereadores, a resolução número 380/10 violou a Constituição da República, o que a torna nula de pleno direito, não estando, portanto, apta a produzir efeitos”. “Esse reajuste da forma como foi implementado é inconstitucional, pois está em descompasso com as Constituições Federal e Estadual” complementam os promotores.

Assinam conjuntamente a petição os promotores Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Eudo Rodrigues Leite, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, Danielli Christine de Oliveira G. Pereira e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida.

Procuradoria

O procurador-geral da Câmara Municipal de Natal, Thiago Fernandes, afirmou ontem que a Câmara Municipal de Natal nada pode fazer enquanto estiver de fora do processo, uma vez que a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público impõe como réus o Município de Natal e os 21 vereadores de forma individual. “Nós estamos analisando para averiguarmos se vamos requerer ou não o ingresso no pólo passivo dessa Ação”, afirmou Thiago Fernandes.

A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o procurador-geral do município, Bruno Macedo, para saber detalhes sobre o posicionamento a ser tomado, já que será o único a receber intimação para se manifestar sobre o pedido liminar (ou de urgência).

Bruno Macedo não atendeu às ligações. O presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edvan Martins (PV), também foi procurado para falar sobre o assunto e para dizer qual posicionamento será adotado pela CMN, mas não foi encontrado.

Vereador afirma que iniciativa ‘não vai dar em nada’

Vereadores já iniciaram uma reação à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público com fim de cancelar o reajuste salarial concedido em dezembro passado. Para o vereador Adão Eridan, do PR, a medida adotada pelos promotores do Patrimônio Público não vingará, uma vez que a lei que embasou o aumento salarial é federal e constitucional. “Acho que não vai dar em nada. O Ministério Público tem que fiscalizar, fazer o papel dele, mas não em um assunto como esse que é constitucional. Se tirar dos vereadores vai ter que tirar dos deputados, senadores, ministros, entre outros”, afirmou o parlamentar.

O vereador Luís Carlos (PMDB) disse que o reajuste para os parlamentares não traria mais custos para o erário público e que, caso não vingue o aumento, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edivan Martins (PV), será o maior beneficiado. Luís Carlos explicou que a proposta não representaria mais gastos porque o valor do repasse do Município ao Legislativo é fixo. 


Fonte: Tribuna do Norte

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