02 fevereiro 2011

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário de Poço Branco por desvio de verbas públicas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Poço Branco João Maria de Góis e o ex-secretário de Finanças da cidade, José Bezerra Cavalcanti Filho, por terem praticado desvio de verbas públicas que seriam destinadas a projetos de educação no município. Decisão do Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, que está atuando em substituição na 1ª Vara, puniu os ex-gestores pelos crimes de falsidade ideológica, simulação de procedimentos licitatórios e utilização da verba pública.

João Maria de Góis e José Bezerra Cavalcanti Filho foram condenados a pagar, cada um, a multa de R$ 193.882,62, esse era o valor do convênio firmado pela Prefeitura de Poço Branco e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujos recursos foram desviados. Além disso, o Juiz também determinou que os dois réus, solidariamente, façam o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 193.882,62, com a incidência de correção monetária a partir do dia 28 de junho de 2002.

O ex-prefeito e o ex-secretário de Poço Branco também foram punidos com a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 10 anos.

Na sentença, o Juiz Federal Hallison Bezerra observou que os cheques emitidos para pagamento das empresas que supostamente foram contratadas para a capacitação de professores, na verdade, foram sacados pelo próprio prefeito da cidade. Inclusive, no processo foi destacado que as empresas apontadas como sendo prestadoras de serviço nunca haviam feito qualquer trabalho para Prefeitura de Poço Branco.

“Houve, ademais, a comprovação de que os cheques, emitidos para o pagamento daqueles que seriam responsáveis pela execução do objeto do Convênio número 819041/2002, foram nominais à Prefeitura de Poço Branco, o que permitiu seu saque na boca do caixa, pelo réu João Maria de Góis, com a participação ou, no mínimo, com a anuência de José Bezerra Cavalcanti Filho”, escreveu o magistrado na sentença.

Fonte: Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário